Decisão · STJ

STJ AREsp 2848600

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-02-04publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. MULTA. MANUTENÇÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. 1. Embargos à execução. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que é cabível a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por RICARDO VALIAS VENCESLAU, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: embargos à execução opostos pelo espólio do agravado. Sentença: determinou o cancelamento da distribuição da ação e julgou extinta a demanda, com fundamento no art. 485, IV, do CPC. (e-STJ fls. 51). Embargos de declaração/sentença: acolheu os embargos opostos pelo agravado, para tornar sem efeito a sentença que determinou a extinção da demanda, devido a falta de intimação do advogado. (e-STJ, fls. 68-70).
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