Decisão · STJ

STJ AREsp 2897835

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2025-03-31publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado pelo Município de Jundiaí desafiando a decisão de fls. 470/472, que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de o recorrente não ter rebatido, de forma específica, todos os fundamentos adotados pelo juízo negativo de admissibilidade, atraindo a incidência da Súmula n. 182 desta Corte Superior. Inconformada, a parte agravante sustenta que "o Agravo em Recurso Especial impugnou de forma clara e específica a aplicação da Súmula 7/STJ. O capítulo "Da não infringência aos óbices da súmula 07, do STJ" (fls. 421/424 do Agravo em Recurso Especial) dedicou-se integralmente a demonstrar que a pretensão do Município não se enquadra na vedação da referida súmula, explicando a distinção entre reexame e revaloração da prova e citando precedentes do próprio STJ que corroboram a tese da Agravante" (fl. 481). Aberta vista à parte agravada, decorreu in albis o prazo para impugnação (fl. 487). É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A TODOS OS FUNDAMENTOS ADOTADOS PELA DECISÃO LOCAL QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL. SÚMULA N. 182/STJ. INCIDÊNCIA. 1. É inviável o agravo que deixa de atacar, de modo específico e individualizado, todos os fundamentos adotados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso especial. Incidência da Súmula n. 182/STJ. Nesse sentido: EAREsp n. 701.404/SC, Corte Especial, Relator para acórdão Min. Luis Felipe Salomão, DJe de 30/11/2018. 2. Agravo interno não provido.
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