Decisão · STJ

STJ AREsp 2875613

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-10publicado em 2025-10-16
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A revisão do acórdão recorrido quanto à correção do cálculos apresentados pelo exequente, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por DOUGLAS ALONSO MARTINS e outro, contra decisão monocrática de fls. 226/228 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrentes. O apelo extremo, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 152, e-STJ): Agravo de instrumento. Promessa de compra e venda. Cumprimento de sentença. Decisão que acolheu a impugnação para reconhecer o excesso de execução e homologou os cálculos apresentados pelos executados. Insurgência. Não acolhimento. Exigibilidade da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC. Impossibilidade. Falta de intimação dos executados. Deficiência nos cálculos apresentados pelos exequentes. Ausência de inclusão dos encargos por eles devidos (Taxa de fruição, Sabesp e IPTU), conforme determinado na sentença e/ou acórdão. Incorreção na base de cálculo utilizada para apuração dos valores em discussão. Impugnação ao cumprimento apresentada conforme os parâmetros fixados no título executivo, nos termos do artigo 525, §4º, do CPC. Decisão mantida. Recurso desprovido. Em suas razões de recurso especial, o s recorrente s apontam ofensa ao artigo 525, §4.º do CPC. Sustentam, em síntese, que apresentaram com clareza o demonstrativo dos cálculos a serem executados. Em juízo de admissibilidade, negou-se o processamento do recurso especial, dando ensejo ao competente agravo (fls. 192/203, e-STJ). Contraminuta às fls. 208/213, e-STJ. Por decisão monocrática (fls.226/228, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo no enunciado contido na Súmula 7/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 233/256 , e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado, oportunidade em que reafirma os argumentos deduzidos no apelo nobre. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - CUMPRIMENTO DE SENTEÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. 1. A revisão do acórdão recorrido quanto à correção do cálculos apresentados pelo exequente, com o consequente acolhimento da pretensão recursal, demandaria, necessariamente, o reexame das provas, o que não se admite no âmbito do recurso especial, ante o óbice da Súmula n.º 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.
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