STJ AREsp 2883210
CIVILDIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO POR FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial não exige reexame de matéria fática, mas apenas análise do acórdão recorrido, da divergência jurisprudencial e da violação à lei federal. 3. A decisão recorrida concluiu pela culpa exclusiva da vítima em fraude bancária, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a aplicação da Súmula 479 do STJ, com base no contexto fático-probatório dos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a divergência trazida no recurso especial exige reexame de provas produzidas nos autos. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de fatos e provas, sendo incompatível com a função uniformizadora do recurso especial. 6. A decisão recorrida analisou detidamente as questões jurídicas e concluiu pela culpa exclusiva da vítima, com base no acervo probatório, afastando a responsabilidade da instituição financeira. 7. Reformar a conclusão do Tribunal de origem a esse respeito demandaria o reexame das provas produzidas nos autos para verificar os detalhes da dinâmica fática, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido com base no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento da incidência da súmula nº 7 do STJ. A parte agravante alega, em síntese, que a decisão deve ser modificada e o recurso especial conhecido, pois "não se está exigindo análise da matéria fática novamente, pois, o que se pretende com o Recurso Especial é apenas a análise do acórdão recorrido e da divergência existente entre outros acórdãos utilizados como paradigmas e, ainda, a violação à lei federal supracitada" (e-STJ fl. 702). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL DO BANCO POR FRAUDE. CULPA EXCLUSIVA DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o fundamento da incidência da Súmula 7 do STJ. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial não exige reexame de matéria fática, mas apenas análise do acórdão recorrido, da divergência jurisprudencial e da violação à lei federal. 3. A decisão recorrida concluiu pela culpa exclusiva da vítima em fraude bancária, afastando a responsabilidade objetiva da instituição financeira e a aplicação da Súmula 479 do STJ, com base no contexto fático-probatório dos autos. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a divergência trazida no recurso especial exige reexame de provas produzidas nos autos. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7 do STJ impede o conhecimento de recurso especial que demande reexame de fatos e provas, sendo incompatível com a função uniformizadora do recurso especial. 6. A decisão recorrida analisou detidamente as questões jurídicas e concluiu pela culpa exclusiva da vítima, com base no acervo probatório, afastando a responsabilidade da instituição financeira. 7. Reformar a conclusão do Tribunal de origem a esse respeito demandaria o reexame das provas produzidas nos autos para verificar os detalhes da dinâmica fática, razão pela qual o recurso não pode ser conhecido com base no óbice da Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.