Decisão · STJ

STJ AREsp 2869331

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-02-24publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante busca o reconheci mento da usucapião extraordinária de imóvel, alegando preenchimento dos requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante preencheu os requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária, conforme previsto no art. 1.238 do Código Civil. 3. A questão também envolve a análise da alegação de conluio entre a parte recorrente e um dos réus para excluir o imóvel do patrimônio partilhável entre os réus. III. Razões de decidir 4. A Câmara Julgadora concluiu que os requisitos para a usucapião extraordinária não foram preenchidos, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos. 5. A decisão recorrida destacou que a análise das razões recursais demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 1102-1148). É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, no qual a parte agravante busca o reconheci mento da usucapião extraordinária de imóvel, alegando preenchimento dos requisitos legais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a parte agravante preencheu os requisitos para o reconhecimento da usucapião extraordinária, conforme previsto no art. 1.238 do Código Civil. 3. A questão também envolve a análise da alegação de conluio entre a parte recorrente e um dos réus para excluir o imóvel do patrimônio partilhável entre os réus. III. Razões de decidir 4. A Câmara Julgadora concluiu que os requisitos para a usucapião extraordinária não foram preenchidos, com base na análise dos elementos fático-probatórios dos autos. 5. A decisão recorrida destacou que a análise das razões recursais demandaria incursão no conjunto fático-probatório, o que é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. 6. A parte agravante não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida, o que inviabiliza o conhecimento do agravo, conforme o art. 932, III, do CPC e a Súmula 182 do STJ. IV. Dispositivo 7. Agravo não conhecido.
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