STJ AREsp 2860156
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A alegação de afronta ao artigo ao artigo 1.022 do CPC se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. No caso, derruir o entendimento do acórdão impugnado, quanto à culpa pela rescisão contratual, eventual aplicação de multa e ao não cabimento da exceção do contrato não cumprido, implicaria o reexame fático-probatório e a interpretação das cláusulas do contrato entabulado entre as partes, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ constitui óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BATEL SISTEMAS DE HIGIENE LTDA em face de decisão monocrática da lavra deste signatário que negou provimento ao agravo em recurso especial. O aludido apelo extremo, fundado nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiou acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, assim ementado (e-STJ, fl. 1361): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVANDERIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL E DO RECONVENCIONAL. RECURSO INTERPOSTO PELA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. JULGAMENTO EXTRA PETITA QUANTO AO PEDIDO RECONVENCIONAL. ACOLHIMENTO. AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO IMPOSTA À AUTORA QUANTO EVENTUAL DESCONTO DAS PARCELAS NÃO ADIMPLIDAS PELA COMPRA DO MAQUINÁRIO. PEDIDO QUE NÃO FOI REALIZADO PELA RECONVINTE. ALEGAÇÃO DE SENTENÇA INCERTA. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORA QUE SE RESIGNOU QUANTO À DETERMINAÇÃO DA MAGISTRADA DE REALIZAÇÃO DA EVENTUAL PROVA CONTÁBIL EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA, PELO QUE SE MOSTRA INCOERENTE ALEGAR SENTENÇA INCERTA, ASSIM COMO PEDIR A CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DO VALOR INDICADO NA PETIÇÃO INICIAL. QUANTUM QUE DEVE SER APURADO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, POIS DESNECESSÁRIA A REALIZAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO. NOTAS FISCAIS E TÍTULOS PROTESTADOS QUE JÁ ESTÃO COLACIONADOS AOS AUTOS. OBSERVÂNCIA AOS TERMOS DO ART. 509, §2º DO CPC. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA PELA RESCISÃO CONTRATUAL. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO QUE DEIXOU DE SER DEMONSTRADO POR AMBAS AS PARTES, QUE RENUNCIARAM À PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHAL, QUE NÃO PODE SER POSTERGADA PARA A FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECONVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INDÍCIO DE PROVA PELA RÉ/RECONVINTE DE QUE A AUTORA/RECONVINDA TERIA RETIDO PEÇAS DE ROUPAS HOSPITALARES. EVIDENTE CONFUSÃO ENTRE LIQUIDEZ E CERTEZA DA OBRIGAÇÃO. RECONVENÇÃO QUE DEVE SER JULGADA IMPROCEDENTE COM CONSEQUENTE READEQUAÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. Opostos embargos de declaração, esses foram parcialmente acolhidos (e-STJ, fls. 1384): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LAVANDERIA. OBSCURIDADE QUANTO AO ÔNUS PROBATÓRIO DA EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE FOI ROBUSTO AO FUNDAMENTAR O MOTIVO DO AFASTAMENTO DA MULTA CONTRATUAL. NECESSÁRIA FIXAÇÃO DOS CONSECTÁRIOS LEGAIS INFLUENTES SOBRE O DÉBITO. DÍVIDA LÍQUIDA E CERTA. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA E DA CORREÇÃO MONETÁRIA QUE DEVE SER A DATA DO VENCIMENTO DA OBRIGAÇÃO. ART. 397 DO CC. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS. Nas razões do especial (e-STJ, fls. 1392-1412), a parte recorrente sustentou violação aos seguintes dispositivos: a) arts. 489 e 1022 do Código de Processo Civil de 2015, defendendo genericamente que a Corte de origem não sanou omissões supostamente perpetradas pelo acórdão embargado, mesmo diante da oposição dos embargos declaratórios, o que teria configurado negativa de prestação jurisdicional; b) art. 408 do Código Civil, alegando que a incidência da cláusula penal independe de inadimplência culposa, devendo ser aplicada em razão da mora da recorrida. Apontou, ainda, divergência jurisprudencial. Sem contrarrazões. Em sede de juízo provisório de admissibilidade, o Tribunal local inadmitiu o recurso especial (fls. 1450-1452, e-STJ), o que ensejou o manejo do presente agravo (fls. 1455-1478, e-STJ), buscando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (e-STJ, fls. 1501-1505), este signatário negou provimento ao recurso especial em razão da incidência das Súmulas 284/STF, 7/STJ e 5/STJ. Opostos embargos de declaração, estes foram parcialmente acolhidos apenas para afastar a majoração dos honorários de sucumbência (e-STJ, fl. 1518-1520). No presente agravo interno (e-STJ, fls. 1524-1552), a ora agravante combate os óbices supracitados e reitera os mesmos argumentos lançados nas razões do apelo extremo. Requer, por fim, a reconsideração da decisão monocrática ou sua reforma pelo Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE COBRANÇA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE AUTORA. 1. A alegação de afronta ao artigo ao artigo 1.022 do CPC se deu de forma genérica, circunstância impeditiva do conhecimento do recurso especial, no ponto, pela deficiência na fundamentação. Aplicação da Súmula 284 do STF, por analogia. 2. No caso, derruir o entendimento do acórdão impugnado, quanto à culpa pela rescisão contratual, eventual aplicação de multa e ao não cabimento da exceção do contrato não cumprido, implicaria o reexame fático-probatório e a interpretação das cláusulas do contrato entabulado entre as partes, procedimento inadmissível no âmbito do recurso especial, por força das Súmulas 5 e 7/STJ. 3. Consoante iterativa jurisprudência desta Corte, a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ constitui óbice também para a análise do dissídio jurisprudencial, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 4. Agravo interno desprovido.