Decisão · STJ

STJ AREsp 2879093

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2025-03-13publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 4. A parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva, que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar que sua pretensão demanda apenas o reenquadramento fático à moldura legal pretendida. 5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ fls. 311-320). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial, sob o argumento de que o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de matéria fático-probatória em sede de recurso especial, considerando a incidência da Súmula 7 do STJ. III. Razões de decidir 3. O reexame de fatos e provas é vedado em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ, o que impede a revisão do quadro fático-probatório estabelecido na instância de origem. 4. A parte recorrente não demonstrou, de forma objetiva, que a análise fática estabilizada se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a afirmar que sua pretensão demanda apenas o reenquadramento fático à moldura legal pretendida. 5. A ausência de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão denegatória de admissibilidade do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
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