Decisão · STJ

STJ AREsp 2894065

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de obrigação de fazer. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: Súmulas 7 e 83/STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de obrigação de fazer ajuizada por R J DE M P, representado por sua genitora, em face de HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA S.A., visando à manutenção do tratamento de fonoterapia com profissional descredenciado, sob custeio do plano de saúde, e à condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Sentença: julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a ré ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais, ratificando a tutela antecipada para manutenção do tratamento com a profissional descredenciada por 30 dias, e reduzindo as astreintes para R$ 10.000,00 (dez mil reais).
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