Decisão · STJ

STJ AREsp 2506662

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-11-21publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pela UNIÃO da decisão fls. 1.002/1.007. A parte recorrente alega que "não só há limitação à lista que compõe a inicial, como o dispositivo da sentença faz expressa menção aos sujeitos que se beneficiarão do título coletivo que transitara em julgado. Portanto, no caso concreto a limitação do universo subjetivo da coisa julgada decorre não somente da observância da lista que acompanhou a inicial, como da lista constante no dispositivo da sentença acobertada pela coisa julgada" (fl. 1.015). Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 1.021/1.027). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. LEGITIMIDADE PARA PROPOSITURA DE EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. Extrai-se do art. 105, inciso III, da Constituição Federal que a missão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é a de uniformizar a interpretação da legislação federal. No cumprimento de seu papel, não lhe é permitida a formação de novo juízo sobre fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula 7 deste Tribunal. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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