Decisão · STJ

STJ AREsp 2277743

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-01-16publicado em 2025-10-16
CIVIL
CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido pela parte recorrida. 2. A conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o atraso excessivo na entrega do imóvel objeto do contrato configurou dano moral indenizável, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SHOPPING BELA VISTA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo em recurso especial para negar provimento ao recurso especial. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA assim ementado (fl. 538): APELAÇÕES SIMULTANEAS. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL ADQUIRIDO NA PLANTA. CLÁUSULA DE TOLERÂNCIA. TODAVIA PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS ULTRAPASSADO. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO PELO PROMITENTE VENDEDOR. DANO MORAL RECONHECIDO E VALOR FIXADO EM R$30.000,00 (TRINTA MIL REAIS). APELAÇÃO PARCIALMENTE PROVIDA, SENTENÇA REFORMADA EM PARTE, APENAS PARA REDUZIR O VALOR FIXADO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 578-583 e 585-590). Argumenta a agravante que a questão discutida no recurso não demanda reexame de fatos, mas sim a análise de matéria de direito, especialmente no que tange à configuração de danos morais em casos de atraso na entrega de imóvel. Defende que o dano moral não pode ser presumido (in re ipsa) em casos de atraso na entrega de imóvel. Aponta que o entendimento do acórdão recorrido diverge da jurisprudência consolidada do STJ, que tem afastado condenações por danos morais em casos de atraso na entrega de imóvel quando a fundamentação é genérica ou vaga. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 722-737). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL. CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS. CABIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A controvérsia cinge-se à possibilidade de condenação por danos morais em razão de atraso na entrega de imóvel adquirido pela parte recorrida. 2. A conclusão do acórdão recorrido, no sentido de que o atraso excessivo na entrega do imóvel objeto do contrato configurou dano moral indenizável, decorreu da análise do conjunto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula n. 7/STJ. Agravo interno improvido.
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