Decisão · STJ

STJ AREsp 2963577

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança de segu ro de vida. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 83 do STJ no tocante ao entendimento de que a embriaguez do segurado não exime a seguradora do pagamento da indenização prevista em contrato de seguro de vida. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança de seguro de vida ajuizada por NELCI BILERT VIAPIANA, JOAO ALBERTO VIAPIANA em face de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS. Sentença: julgou procedentes o pedido.
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