STJ AREsp 2903562
CIVILDIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que é possível a usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que exerce sua posse exclusiva , desde que comprovados os requisitos da usucapião extraordinária. Precedentes. 2. No caso concreto, o TJMG afastou indevidamente o interesse processual dos autores, contrariando a jurisprudência consolidada do STJ, o que impõe o provimento do recurso especial para determinar o prosseguimento da ação de usucapião. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CLEMILDA DE FATIMA RESENDE e outros (CLEMILDA e outros) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, assim ementado: Agravo interno em apelação cível - Possibilidade de decisão monocrática - Usucapião de bem objeto de condomínio - Sentença terminativa - Falta de interesse de agir na modalidade inadequação da via eleita - Manutenção - Recurso ao qual se nega provimento. 1. Conquanto não haja súmula ou precedente qualificado sobre a matéria, o julgamento unipessoal pode ser receber interpretação ampliativa quando a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça e deste Tribunal de Justiça convergem para a solução adotada. 2. O condômino pode usucapir o imóvel dos demais condôminos, desde que exerça a posse exclusiva, pelo prazo legal. 3. A aplicação da multa prevista no parágrafo 4º do artigo 1.021 do Código de Processo Civil não é automática, pois não se trata de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Decisão unipessoal mantida (e-STJ, fl. 589). No presente inconformismo, defenderam a inaplicabilidade das Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. IMÓVEL OBJETO DE HERANÇA. POSSIBILIDADE. INTERESSE PROCESSUAL VERIFICADO. ACÓRDÃO EM DISSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ consolidou o entendimento de que é possível a usucapião de imóvel objeto de herança pelo herdeiro que exerce sua posse exclusiva , desde que comprovados os requisitos da usucapião extraordinária. Precedentes. 2. No caso concreto, o TJMG afastou indevidamente o interesse processual dos autores, contrariando a jurisprudência consolidada do STJ, o que impõe o provimento do recurso especial para determinar o prosseguimento da ação de usucapião. 3. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.