STJ AREsp 2891216
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Ação de usucapião ordinária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão da incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ, da ausência de prequestionamento e da impossibilidade de alegação de ofensa a norma constitucional em recurso especial. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: Ministra NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por ALAN AMANCIO PONTES MENDES, DAIANE MICHIWE CAMPOS PONTES, THAIS DA SILVA PINHEIRO e WASHINGTON DE PONTES PEREIRA, contra decisão da Presidência desta Corte que conheceu do agravo que interpuseram para não conhecer de seu recurso especial. Ação: de usucapião ordinária, ajuizada pelos ora agravantes em desfavor de GLOBOTERRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., sobre bem imóvel urbano. Sentença: julgou procedente o pedido para declarar o domínio dos agravantes sobre a área descrita na planta e memorial descritivo acostados aos autos.