STJ AREsp 2948004
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 518 do STJ, ausência de omissão no acórdão recorrido e falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ELIANE ESTER NEGRAO (ELIANE) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da inexistência de impugnação aos óbices da incidência da Súmula n. 518 do STJ, ausência de omissão no acórdão recorrido e falta de demonstração do dissídio. Nas razões do presente inconformismo, ELIANE reiterou seu agravo em recurso especial e defendeu que (1) em relação ao art. 1.022 do CPC, foram apontadas expressamente omissões no acórdão recorrido, notadamente quanto à ausência de enfrentamento de teses capazes de infirmar a conclusão adotada, o que foi reiterado em embargos de declaração e atrai a incidência do art. 1.025 do CPC; (2) quanto à alegada aplicação da Súmula 518/STJ, foi exposto no recurso que a decisão de inadmissibilidade adentrou indevidamente o mérito recursal, excedendo os limites do juízo de admissibilidade previsto no art. 1.030, I, do CPC; e (3) em relação à divergência jurisprudencial (alínea "c" do art. 105, III, da CF), o agravo apresentou decisão paradigma válida, com semelhança fática e divergência jurídica clara, além de observar o cotejo analítico exigido pela legislação e jurisprudência desta Corte (e-STJ, fls. 704/706). Foi apresentada impugnação (e-STJ, fls. 715/719). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 518 do STJ, ausência de omissão no acórdão recorrido e falta de demonstração do dissídio). 2. Agravo interno não provido.