Decisão · STJ

STJ REsp 2226499

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-07-29publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DOMICILIAR. COBERTURA OBRIGATÓRIA. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, é lícita a negativa de cobertura de medicamento para tratamento domiciliar que não se enquadre em nenhuma das hipóteses de cobertura determinadas pela Lei 9.656/1998. Julgados do STJ. 3. Em virtude do óbice da súmula 7/STJ - que impede a análise, por esta Corte, do contexto fático-probatório -, forçoso determinar o retorno do processo ao Juízo de segundo grau de jurisdição, a fim de que, a partir do reexame dos elementos dos autos, realize novo julgamento da apelação, considerando os Julgados do STJ quando ao tema referente à cobertura de medicamen to de uso domiciliar. 4. Recurso especial conhecido e parcialmente provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se recurso especial interposto por UNIMED VALE DO SEPOTUBA - COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada por JOYCE MARTINS DA SILVA SANTOS, em face de recorrente, em razão de alegada negativa de cobertura do medicamento "Mavenclad" no tratamento de esclerose múltipla (e-STJ fls. 01-18). Sentença: julgou procedente o pedido, para - confirmando a tutela de urgência deferida anteriormente - condenar a recorrente à cobertura/custeio, pelo tempo que necessário for, do medicamento "Mavenclad" 10 mg (Cladribrina) 02 ciclos anuais (14 comprimidos cada ciclo), conforme prescrição médica (e-STJ fls. 356-364).
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