STJ AREsp 2748906
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, em razão da necessidade de reexame de fatos e provas. 2. A controvérsia originária refere-se à alegação de danos materiais e morais decorrentes de avarias e extravio de peças de tratores penhorados e depositados judicialmente, cuja responsabilidade foi afastada pelas instâncias ordinárias por ausência de comprovação do nexo causal entre os danos e a conduta dos agravados. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência, fundamentando-se na ausência de prova efetiva dos fatos constitutivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, e na impossibilidade de revisão do estado de conservação dos bens sem perícia técnica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar o quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à responsabilidade dos agravados pelos danos alegados. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo inviável a revisão do estado de conservação dos bens e do nexo causal entre os danos e a conduta dos agravados. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, inviabiliza a reforma do julgado. 7. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o recurso especial não se presta à revisão do contexto fático-probatório, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão da relatoria do Ministro Marco Aurélio Bellizze, que negou seguimento ao agravo em recurso especial interposto. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.021, § 2º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo em recurso especial, sob o fundamento de incidência da Súmula 7/STJ, em razão da necessidade de reexame de fatos e provas. 2. A controvérsia originária refere-se à alegação de danos materiais e morais decorrentes de avarias e extravio de peças de tratores penhorados e depositados judicialmente, cuja responsabilidade foi afastada pelas instâncias ordinárias por ausência de comprovação do nexo causal entre os danos e a conduta dos agravados. 3. As decisões anteriores. O Tribunal de origem manteve a sentença de improcedência, fundamentando-se na ausência de prova efetiva dos fatos constitutivos do direito do autor, nos termos do art. 373, I, do CPC, e na impossibilidade de revisão do estado de conservação dos bens sem perícia técnica. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível, em sede de recurso especial, revisar o quadro fático-probatório estabelecido pelas instâncias ordinárias, especialmente quanto à responsabilidade dos agravados pelos danos alegados. III. Razões de decidir 5. A Súmula 7/STJ impede o reexame de fatos e provas em recurso especial, sendo inviável a revisão do estado de conservação dos bens e do nexo causal entre os danos e a conduta dos agravados. 6. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 1.021, § 1º, do CPC, inviabiliza a reforma do julgado. 7. A jurisprudência consolidada do STJ reafirma que o recurso especial não se presta à revisão do contexto fático-probatório, sendo necessário que a parte demonstre objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo interno não provido.