Decisão · STJ

STJ AREsp 2903282

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-04publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Ação rescisória de contrato - incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A Corte Especial deste STJ, recentemente, pacificou o entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp 207226/SP, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025). Precedentes. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EMM ANUELLA SOUSA CRUZ e TAMMY NABILLA SOUSA CRUZ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória de contrato - incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
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