STJ AREsp 2903282
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA DE CONTRATO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Ação rescisória de contrato - incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. A Corte Especial deste STJ, recentemente, pacificou o entendimento no sentido de que o indeferimento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica, tendo como resultado a não inclusão do sócio (ou da empresa) no polo passivo da lide, dá ensejo à fixação de verba honorária em favor do advogado de quem foi indevidamente chamado a litigar em juízo (REsp 207226/SP, julgado em 13/2/2025, DJEN de 12/3/2025). Precedentes. 3. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por EMM ANUELLA SOUSA CRUZ e TAMMY NABILLA SOUSA CRUZ contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: rescisória de contrato - incidente de desconsideração da personalidade jurídica.