Decisão · STJ

STJ RMS 74241

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-08-13publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO PARA ALÉM DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o art. 1.003, § 5º, do CPC, " e xcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". 2. Na hipótese em exame, publicada a decisão singular aos 19 de maio de 2025, a apresentação da petição do agravo somente aos 10 de junho de 2025 revela-se intempestiva, por exceder o prazo legalmente fixado, pelo que não merece avançar para além da admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Maycon Oliveira Firmino contra a decisão de fls. 346/353, mediante a qual se negou provimento ao recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O decisório agravado foi disponibilizado em 16 de maio de 2025 e considerado publicado em 19 de maio de 2025, conforme certidão de fls. 354. A petição recursal foi apresentada a esta Corte em 10 de junho de 2025. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO PARA ALÉM DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o art. 1.003, § 5º, do CPC, " e xcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". 2. Na hipótese em exame, publicada a decisão singular aos 19 de maio de 2025, a apresentação da petição do agravo somente aos 10 de junho de 2025 revela-se intempestiva, por exceder o prazo legalmente fixado, pelo que não merece avançar para além da admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido.
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