STJ RMS 74241
TRIBUTÁRIOADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO PARA ALÉM DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o art. 1.003, § 5º, do CPC, " e xcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". 2. Na hipótese em exame, publicada a decisão singular aos 19 de maio de 2025, a apresentação da petição do agravo somente aos 10 de junho de 2025 revela-se intempestiva, por exceder o prazo legalmente fixado, pelo que não merece avançar para além da admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Maycon Oliveira Firmino contra a decisão de fls. 346/353, mediante a qual se negou provimento ao recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pela Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. O decisório agravado foi disponibilizado em 16 de maio de 2025 e considerado publicado em 19 de maio de 2025, conforme certidão de fls. 354. A petição recursal foi apresentada a esta Corte em 10 de junho de 2025. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. INTERPOSIÇÃO PARA ALÉM DO PRAZO LEGAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Consoante expressamente prevê o art. 1.003, § 5º, do CPC, " e xcetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". 2. Na hipótese em exame, publicada a decisão singular aos 19 de maio de 2025, a apresentação da petição do agravo somente aos 10 de junho de 2025 revela-se intempestiva, por exceder o prazo legalmente fixado, pelo que não merece avançar para além da admissibilidade. 3. Agravo interno não conhecido.