Decisão · STJ

STJ AREsp 2816609

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. BUSCA DE BENS DA PARTE EXECUTADA. DILIGÊNCIAS INFRUTÍFERAS. SÚMULA 568/STJ. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial. 2. A jurisprudência do STJ é no sentido de que a mera realização de variadas diligências requeridas pelo credor que se revelaram infrutíferas não constitui hipótese de interrupção ou suspensão do prazo de prescrição intercorrente. Precedentes. Súmula 568/STJ. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A incidência da Súmula 7 do STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por AYSLAN CUNHA contra decisão que conheceu do agravo, conheceu parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento. Ação: de execução de título executivo extrajudicial, ajuizada por AYSLAN CUNHA em face de ALTAIR TEIXEIRA, CLEITON TEIXEIRA, MARIA CARMEM FUCHS TEIXEIRA, por meio do qual sustenta que é cessionário de um instrumento particular de confissão de dívida e que os executados não honraram com o pagamento das parcelas, ensejando o vencimento da obrigação (e-STJ fls. 1-4). Sentença: declarou a prescrição da pretensão executória, julgando extinto o feito com resolução do mérito, nos termos dos arts. 487, II, e 924, V, do Código de Processo Civil, devido ao decurso do prazo da prescrição intercorrente (e-STJ fls. 376- 380).
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