Decisão · STJ

STJ AREsp 2812838

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-12-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL. VALE-PEDÁGIO. PRESCRIÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS. PRECLUSÃO DA MATÉRIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. INADMISSIBILIDADE 1. Ação de reparação por dano material. 2. Consoante jurisprudência firmada nesta Corte Superior, a ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão agravada, acarreta a preclusão da matéria. 3. O recurso especial não pode ser conhecido quando a alegação de ofensa à lei for genérica. 4. O reexame de fatos e a interpretação de cláusulas contratuais em recurso especial são inadmissíveis. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CHARQUEADAS TRANSPORTES LTDA, contra decisão que conheceu do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento. Ação: de indenização por dano material, ajuizada pelo agravado em desfavor da agravante, em razão da falta de antecipação do pagamento do vale pedágio. Sentença: julgou procedente o pedido.
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