STJ AREsp 2970089
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial inter posto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto pela COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE PORTO ALEGRE contra decisão que inadmitiu seu recurso especial interposto com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. No recurso especial, a parte recorrente sustenta, além de divergência jurisprudencial, que o acórdão violou os arts. 421, parágrafo único, e 422 do Código Civil, os arts. 2º e 3º, III, da Lei da Liberdade Econômica e o art. 489, § 1º, V, do CPC ao reconhecer a abusividade da taxa de juros apenas por superar a média de mercado, sem considerar as particularidades da contratação. Alega que essa média é mero parâmetro, não limite, e que a intervenção judicial deve ser excepcional e baseada em elementos concretos do caso. O recurso especial foi inadmitido em razão da incidência do óbice das Súmulas 5, 7 e 83 do STJ e 284 do STF. Em agravo em recurso especial, a recorrente impugnou os referidos óbices. Contraminuta ao agravo em recurso especial apresentada. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5, 7 E 83. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial inter posto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal. 2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros remuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a abusividade dos juros remuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação com a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do contrato. III. Razões de decidir 4. A análise da abusividade dos juros remuneratórios decorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com a taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda reexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do STJ. 5. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o recurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento pacificado. IV. Dispositivo 6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.