STJ AREsp 2867601
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Segundo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, a dinâmica do acidente de trânsito ocorreu de forma que o motorista do caminhão foi abalroado por outro veículo e não teve qualquer atuação volitiva que contribuísse para a colisão com o veículo das vítimas, sendo apenas o agente físico do dano, situação ensejadora da quebra do nexo de causalidade, dada a aplicação da teoria do corpo neutro. 1.1. A aplicação da teoria do corpo neutro nesse cenário encontra respaldo na jurisprudência do STJ. Ademais, para rever a conclusão da Corte local quanto à dinâmica dos fatos, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JANETE FÁTIMA DE OLIVEIRA RABUTKA e OUTROS, contra decisão monocrática (fls. 1297-1301 , e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial dos ora insurgentes. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, desafiou acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 1033, e-STJ): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO LATERAL EM CAMINHÃO QUE TRANSITAVA EM SUA PISTA DE ROLAMENTO. INVASÃO DA PISTA CONTRÁRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. INSISTÊNCIA NA RESPONSABILIDADE DOS RÉUS PELA OCORRÊNCIA DO SINISTRO. INSUBSISTÊNCIA. ELEMENTOS DE PROVA DANDO CONTA DE QUE O MOTORISTA DA PRIMEIRA RÉ CONDUZIA REGULARMENTE O CAMINHÃO QUANDO FOI ATINGIDO POR UM TERCEIRO VEÍCULO, FAZENDO COM QUE O CAMINHÃO PERDESSE O CONTROLE E COLIDISSE COM O VEÍCULO VW/GOL (OCUPADO PELAS VÍTIMAS FATAIS). APLICAÇÃO DA TEORIA DO CORPO NEUTRO. MERO INSTRUMENTO DA AÇÃO DE TERCEIRO. NEXO CAUSAL ROMPIDO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 1109-1126, e-STJ), os recorrentes, em síntese, apontaram violação dos arts. 188, II, 929 e 930 do Código Civil com o objetivo de afastar a aplicação da teoria do corpo neutro na dinâmica do acidente fatal. Inadmitido o apelo na origem, adveio o agravo do art. 1.042 do CPC/2015 (fls. 1219-1237, e-STJ), visando destrancar o processamento daquela insurgência. Em decisão monocrática (fls. 1297-1301, e-STJ), o agravo foi conhecido para não conhecer do recurso especial pela impossibilidade de revisar o conteúdo probatório dos autos e pela consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência do STJ, conforme o teor das Súmulas 7 e 83/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 1305-1315, e-STJ), no qual os agravantes sustentam a inaplicabilidade dos aludidos óbices. Enfatizam que a conduta do motorista do caminhão se amolda ao estado de necessidade, diante de perigo iminente. Alegam que a vítima inocente de um ato praticado em estado de necessidade tem direito à indenização. Impugnações apresentadas às fls. 1318-1320 e 1321-1331, e-STJ por ABJ TRANSPORTES LTDA. e HDI SEGUROS S.A., respectivamente, tendo a primeira requerido a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO INDENIZATÓRIA COM PEDIDO CONDENATÓRIO - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA PARTE DEMANDANTE. 1. Segundo o contexto fático delineado pelo Tribunal de origem, a dinâmica do acidente de trânsito ocorreu de forma que o motorista do caminhão foi abalroado por outro veículo e não teve qualquer atuação volitiva que contribuísse para a colisão com o veículo das vítimas, sendo apenas o agente físico do dano, situação ensejadora da quebra do nexo de causalidade, dada a aplicação da teoria do corpo neutro. 1.1. A aplicação da teoria do corpo neutro nesse cenário encontra respaldo na jurisprudência do STJ. Ademais, para rever a conclusão da Corte local quanto à dinâmica dos fatos, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos. Incidência das Súmulas 83 e 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.