Decisão · STJ

STJ AREsp 2914533

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-22publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Ação de cobrança c/c reparação por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ANTÔNIO DE PÁDUA CAMPOS, contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. Ação: cobrança c/c reparação por danos morais apresentada pelo agravante, em face de MARIA GORETH PEREIRA DA SILVA CORDEIRO- ME, decorrente de contrato de prestação de serviços. Agravo interno interposto em: 26/6/2025. Concluso ao gabinete em: 5/9/2025. Sentença: julgou improcedentes os pedidos da ação principal e reconvencional.
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