Decisão · STJ

STJ AREsp 2941612

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-21publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de cobrança. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamento da decisão de admissibilidade: i) necessidade de reexame de fatos e provas (Súmula 7/STJ); ii) dissídio jurisprudencial não comprovado. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de admissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por ASSIS VIEIRA TRANSPORTES contra decisão, proferida pelo Ministro Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: de cobrança ajuizada pela agravante em face de VELOCE LOGISTICA S.A. Sentença: julgou improcedente o pedido.
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