Decisão · STJ

STJ AREsp 2908983

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-11publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Embargos à execução. 2. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A., contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: embargos à execução, opostos pela agravante, em face de SAVANELO MEDH LTDA., na qual requer a extinção da execução. Sentença: julgou improcedente o pedido, determinando o prosseguimento à execução no valor indicado na exordial da Ação de Execução nº 0713992-21.2021.8.02.0001.
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