Decisão · STJ

STJ AREsp 2963899

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-12publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.I NVENTÁRIO. DECISÃO PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA PELISER DEMARTINI-INVENTARIANTE (MARIA) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do seu agravo em recurso especial com fundamento nos arts. 932, III, do CPC e 253, parágrafo único, I, do RISTJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) foram impugnados todos os fundamentos da decisão de origem; (2) demonstrou-se a relevância da matéria federal debatida; (3) a função desta Corte é uniformizar a interpretação da legislação federal, devendo ser observado o decidido no Tema nº 988 desta Corte; (4) deve ser privilegiado o princípio da primazia da decisão de mérito; (5) o princípio da dialeticidade deve ser interpretado de forma teleológica. Reitera os termos do recurso especial. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.I NVENTÁRIO. DECISÃO PRESIDÊNCIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL QUE NÃO IMPUGNOU TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE PROFERIDA NA ORIGEM. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade. 2 . Agravo interno não provido.
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