Decisão · STJ

STJ AREsp 2834708

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-12-12publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALCANCE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, no qual o agravante buscava a conversão de arresto em penhora e a ampliação dos efeitos da penhora no rosto dos autos. II. Questão em discussão 2. Discute-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, bem como a possibilidade de reexame, em sede de recurso especial, do alcance da penhora no rosto dos autos. III. Razões de decidir 3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 4. Subsistência de fundamento autônomo não impugnado - competência exclusiva do juízo que ordenou a penhora para definir seus efeitos - o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. A análise da extensão da penhora deferida no rosto dos autos demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial (e-STJ fls. 208-228) interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial (e-STJ fls. 202-205). Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu que a modificação ou expansão dos efeitos da penhora no rosto dos autos, para permitir a sub-rogação nos direitos creditórios do devedor e a sua substituição no polo ativo da execução, não é automática e depende de requerimento e decisão a ser proferida na ação executiva originária. No recurso especial, alegando violação os artigos 778, § 1º, IV; 831; 857, caput e § 2º; 1.022, II; e 489, § 1º, IV e VI do Código de Processo Civil, insurge-se a recorrente em relação ao que sucumbiu. Diante da decisão de inadmissão, manejou o presente agravo. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada afirmou a inexistência de requisitos ou elementos aptos a promover a alteração do julgado impugnado (e-STJ 239-244). É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA NO ROSTO DOS AUTOS. ALCANCE DA MEDIDA. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO AUTÔNOMO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283/STF E 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial em execução de título extrajudicial, no qual o agravante buscava a conversão de arresto em penhora e a ampliação dos efeitos da penhora no rosto dos autos. II. Questão em discussão 2. Discute-se a alegada negativa de prestação jurisdicional, bem como a possibilidade de reexame, em sede de recurso especial, do alcance da penhora no rosto dos autos. III. Razões de decidir 3. Inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o tribunal de origem enfrentou de forma clara e suficiente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade. 4. Subsistência de fundamento autônomo não impugnado - competência exclusiva do juízo que ordenou a penhora para definir seus efeitos - o que atrai a incidência da Súmula 283 do STF. 5. A análise da extensão da penhora deferida no rosto dos autos demandaria revolvimento do acervo fático-probatório, providência vedada pela Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 6. Agravo em recurso especial não conhecido.
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