Decisão · STJ

STJ AREsp 2961652

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-06-11publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de comprovação da divergência jurisprudencial). 2 . Agravo em recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO LOTEAMENTO TERRAS DE VINHEDO (ASSOCIAÇÃO) contra decisão que negou seguimento ao seu apelo nobre em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ, bem como pela ausência de demonstração do dissídio jurisprudencial. Nas razões do presente inconformismo, ASSOCIAÇÃO alegou (1) a desnessidade do reexame de provas; (2) a inobservância aos limites subjetivos da coisa julgada; e (3) apenas, de forma genérica, a existência de divergência jurisprudencial com precedente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (ausência de comprovação da divergência jurisprudencial). 2 . Agravo em recurso especial não conhecido.
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