Decisão · STJ

STJ AREsp 2923230

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-05publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANIFESTA INADMISSIBILIDADE. MULTA. 1. Ação revisional de contrato . 2. É manifestamente inadmissível o agravo interno que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com imposição de multa. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por WILLIAN JOSE DOS SANTOS, contra decisão unipessoal que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: revisional de contrato, ajuizada pelo agravante, em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS ALOHA I.
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