Decisão · STJ

STJ AREsp 2896435

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-27publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração interpostos por RALDO MAGALHAES CORRE contra acórdão que negou ao agravo interno, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 597): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOSFUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de declaratória c/c indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: incidência das Súmulas 7 e 83 do STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. Nas razões do presente recurso, a parte embargante afirma que impugnou especificamente os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial e prequestionou os artigos por negativa de vigência. Sustenta que a retenção integral de seus salários pela instituição financeira viola a impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, e que as decisões das instâncias inferiores ferem a dignidade da pessoa humana, garantida pelo art. 1º, III, da Constituição Federal. Reitera argumentos do recurso especial. Requer, assim, o acolhimento dos embargos de declaração para que sejam sanados os vícios alegados. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. AUSÊNCIA. 1. Embargos de declaração que apontam suposta omissão em sua fundamentação. 2. Ausentes os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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