Decisão · STJ

STJ AREsp 2949565

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-05-29publicado em 2025-10-16
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES POSSESSÓRIA E DEMARCATÓRIA. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A posse é um fenômeno fático e autônomo em relação à propriedade, devendo ser objeto de tutela jurisdicional específica. 2. A pendência de ação demarcatória não enseja a suspensão de ação possessória, especialmente quando esta já se encontra em fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento da jurisprudência do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BENEDITO GOUVEA FILHO e SILVANA MASSUCHETTI GOUVEA (BENEDITO e outra), contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, em face de acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, assim ementado: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DEMARCATÓRIA. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE REJEITOU AS PRELIMINARES DE COISA JULGADA E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E DEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA AÇÃO NA MATRÍCULA DOS IMÓVEIS. SUSPENSÃO DA AÇÃO POSSESSÓRIA E DA AÇÃO INDENIZATÓRIA POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO. MATÉRIA NÃO ELENCADAS NO ROL DO ART. 1.015, CPC. TUTELA DE URGÊNCIA. AVERBAÇÃO DA AÇÃO. POSSIBILIDADE. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. Agravo de Instrumento interposto em face da decisão proferida nos autos da Ação Demarcatória que rejeitou as preliminares de coisa julgada e de inadequação da via eleita e deferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência para determinar a averbação da existência da ação às margens das matrículas n. 1.314 e 1.050 do CRI de Nova Canãa do Norte, bem como de suspensão das ações n. 0000002-09.2003.8.11.0090 (reintegração de posse) e n. 0000548-78.2014.8.11.0090 (indenizatória). II. A questão em discussão consiste em (i) saber se o valor da causa deve observar o valor venal ou o valor de mercado do imóvel; (ii) saber se é cabível Agravo de Instrumento contra a decisão saneadora que rejeita as preliminares de coisa julgada e inadequação da via eleita; e (iii) saber se é cabível a averbação da ação na matrícula dos imóveis e a suspensão das ações possessória e indenizatória por prejudicialidade externa. III. O valor da causa, nas ações demarcatórias, deve corresponder ao valor do bem, sendo que, havendo avaliação oficial, esta deve prevalecer. IV. A interposição de Agravo de Instrumento contra decisão que rejeita as preliminares de coisa julgada e inadequação da via eleita, somente é possível quando se tratar de matéria contemplada no rol do art. 1.015 do CPC, o que não é o caso dos autos. V. Não há prejudicialidade externa que justifique a suspensão da demanda possessória e indenizatória, em particular se observado que a Ação de Reintegração de Posse foi julgada procedente e os Embargos de Terceiro improcedentes, sendo reconhecida posse do requerido. VI. Recurso não conhecido quanto à rejeição das preliminares de coisa julgada e inadequação da via eleita e parcialmente provido para reformar a decisão agravada que deferiu a tutela de urgência para a suspensão das ações possessória e indenizatória em razão de prejudicialidade externa (e-STJ, fl. 819). Os embargos de declaração opostos por BENEDITO e outra foram rejeitados. No presente inconformismo, defenderam a inaplicabilidade da Súmula nº 7 do STJ. Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÕES POSSESSÓRIA E DEMARCATÓRIA. SUSPENSÃO POR PREJUDICIALIDADE EXTERNA. DESCABIMENTO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A posse é um fenômeno fático e autônomo em relação à propriedade, devendo ser objeto de tutela jurisdicional específica. 2. A pendência de ação demarcatória não enseja a suspensão de ação possessória, especialmente quando esta já se encontra em fase de cumprimento de sentença, conforme entendimento da jurisprudência do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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