Decisão · STJ

STJ AREsp 2927217

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2025-05-07publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base no amplo exame dos fatos e das provas acostadas aos autos, concluiu pela ausência de comprovação acerca da culpa da parte recorrida pelo acidente ocorrido, afastando sua responsabilidade e dever de indenizar. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por KARINA GONCALVES HAEHNERT, contra decisão monocrática de minha relatoria que negou provimento ao agravo em recurso especial, nos termos da seguinte ementa (fl. 894): "CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO." Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 735): "Apelação. Ação de indenização por danos morais e materiais. Acidente de trânsito. Responsabilidade. Não- caracterização de negligência ou imperícia. Falta de comprovação da culpa do condutor, que não incorreu em falha no dever de cuidado, pois realizou manobra em local permitido e, no momento da colisão, estava no acostamento da pista. Improcedência lógica dos pleitos de indenização. Inversão da sucumbência. Recurso dos requeridos provido." Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 780-782). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a análise das questões controvertidas prescinde de reexame fático ou probatório, devendo ser afastada a Súmula 7 do STJ aplicada. Repisa, no mais, os argumentos expendidos anteriormente acerca de suas teses. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, submeta-se o presente agravo à apreciação da Turma. A agravada apresentou contraminuta (fls. 913/921 - 922/936). É, no essencial, o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. CULPA. REVISÃO. NECESSIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. 1. O Tribunal de origem, com base no amplo exame dos fatos e das provas acostadas aos autos, concluiu pela ausência de comprovação acerca da culpa da parte recorrida pelo acidente ocorrido, afastando sua responsabilidade e dever de indenizar. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem demandaria reexame de provas. Súmula n. 7 do STJ. Agravo interno improvido.
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