STJ AREsp 2909650
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA OFENSA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria o anunciado desrespeito à norma são fatores impeditivos do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Cuida-se de agravo interno interposto por Auro Amilt ore Marretti contra decisório de fls. 707/708, no qual a Presidência do STJ não conheceu de recurso especial por incidência do óbice previsto na Súmula n. 284/STF, "porquanto a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo, ressaltando que a mera citação de artigo de lei na peça recursal não supre a exigência constitucional" (fl. 707, g.n.). Nas razões do agravo interno, fls. 710/715, a parte agravante argumenta que, "quanto ao permissivo constitucional previsto na alínea "a", o Agravante expressamente expôs em seus fundamentos os dispositivos de lei tidos por violados, notadamente, relativos ao Código de Processo Civil" e "o Agravante apontou de forma específica quais foram os dispositivos legais violados com o devido dissídio jurisprudencial, não sendo o caso de incidência da súmula 284 do STF" (fl. 712). Intimada, a autarquia previdenciária não apresentou contrarrazões, consoante certidão à fl. 727. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DE LEI FEDERAL TIDOS POR VIOLADOS E DAS RAZÕES DA OFENSA. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de expressa indicação do artigo da lei federal que se tem por violado e das razões pelas quais haveria o anunciado desrespeito à norma são fatores impeditivos do conhecimento do apelo raro, por incidência do óbice contido na Súmula n. 284/STF. 2. Agravo interno não provido.