Decisão · STJ

STJ AREsp 2543137

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-12-19publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Depreende-se do acórdão que foi mantida a sucumbência recíproca, tendo em vista a manutenção da condenação à limitação dos descontos de empréstimos consignados a 30% da remuneração dos servidores, não havendo falar em improcedência total dos pedidos. Alterar o decidido no acórdão de origem a respeito da sucumbência recíproca encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Alterar o decidido a respeito da legitimidade ativa do sindicato exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por BV FINANCEIRA S.A. CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO e BANCO SANTANDER BRASIL S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento nos termos da seguinte ementa (fl. 1.532): PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E IMPROVIDO. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, contra acórdão proferido pelo TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 1.327): AÇÃO CIVIL PÚBLICA COLETIVA - INEXISTÊNCIA DE DECISÃO ULTRA OU EXTRA PETITA - LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO - CF, ART. 8º, III - JULGAMENTO EM CONFORMIDADE COM RECURSO EXTRAORDINÁRIO REPETITIVO - TEMA 823/STF - DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO E/OU DEBITADOS EM CONTA-CORRENTE - LIMITAÇÃO A 30% DA REMUNERAÇÃO LÍQUIDA - POSSIBILIDADE APENAS PARA OS EMPRESTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA DE PAGAMENTO - TEMA 1085/STJ - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - CPC, ART. 86, CAPUT - IMPROVIMENTO DO RECURSO DA BV FINANCEIRA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fl. 1.351). A agravante alega, nas razões do agravo interno, que a Súmula n. 7/STJ não incide no caso, pois o recurso trata exclusivamente de questões de direito. Alega violação dos artigos 489, §1º, IV, e 1.022 do CPC e 5º, V, "b", da Lei nº 7.347/85, especialmente quanto à análise da sucumbência recíproca e da ilegitimidade ativa do sindicato. Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contraminuta. É, no essencial, o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REVISÃO. SÚMULA N. 7/STJ. LEGITIMIDADE ATIVA. SÚMULA N. 7/STJ. 1. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os pontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual não há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1.022 do CPC. 2. Depreende-se do acórdão que foi mantida a sucumbência recíproca, tendo em vista a manutenção da condenação à limitação dos descontos de empréstimos consignados a 30% da remuneração dos servidores, não havendo falar em improcedência total dos pedidos. Alterar o decidido no acórdão de origem a respeito da sucumbência recíproca encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Alterar o decidido a respeito da legitimidade ativa do sindicato exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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