STJ AREsp 2883462
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Embargos à execução. 2. Não se conhece da apontada violação do art. 1.022 do CPC, quando as alegações recursais que fundamentaram a suposta ofensa são genéricas, sem indicação efetiva dos pontos omissos, contraditórios ou obscuros, atraindo a incidência da Súmula 284 /STF. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por F"NA E-OURO GESTÃO DE FRANCHISING E NEGÓCIOS LTDA contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de embargos à execução ajuizada por F"NA E-OURO GESTAO DE FRANCHISING E NEGOCIOS LTDA em face de LABIN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, aduzindo ilegitimidade ativa da exequente LADIN na execução. Sentença: acolheu os embargos e julgou extinta a execução extrajudicial (e-STJ fls. 245/247).