STJ AREsp 2451597
CIVILPROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. ENCARGOS FINANCEIROS. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. LEI DE USURA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta, apresentou os fundamentos que o levaram à conclusão adotada, entregando a prestação jurisdicional requerida, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A análise da legalidade dos encargos, com base no quadro fático delineado pelo acórd ão recorrido, não implica reexame de provas ou de cláusulas contratuais, mas sim a revaloração jurídica dos fatos, o que afasta a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. As disposições do Decreto n. 22.626/33, que limitam a taxa de juros convencionais e vedam a capitalização em periodicidade inferior à anual, possuem natureza de ordem pública, sendo, portanto, cogentes e inderrogáveis pela vontade das partes em contratos celebrados entre particulares não integrantes do Sistema Financeiro Nacional. 4. A autonomia da vontade e o princípio da boa-fé objetiva não têm o condão de convalidar cláusulas contratuais que estabeleçam encargos financeiros em desconformidade com a lei, sendo nulas de pleno direito as estipulações que fixam juros remuneratórios acima do dobro da taxa legal vigente à época (12% ao ano) e que preveem a capitalização de juros. Precedentes. 5. Agravo em recurso especial conhecido e provido para conhecer do recurso especial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para anular as cláusulas abusivas e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento da causa. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MASSA FALIDA DE TRAHCON TRATORES E EQUIPAMENTOS LTDA. (MASSA FALIDA) contra decisão que não admitiu recurso especial, manejado com fundamento no art. 105, III, a, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, Rel. Juiz Substituto em 2º Grau Evandro Portugal, assim ementado (e-STJ, fls. 4.723): APELAÇÃO CÍVEL. MEDIDA CAUTELAR INOMINADA E AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE C/C INDENIZATÓRIA. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. APELAÇÃO (1) NÃO CONHECIMENTO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APELAÇÃO (2). ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS EXTORSIVOS E CAPITALIZADOS, VEDADOS PELA LEI. APLICAÇÃO DA REGRA PREVISTA NOS ARTIGOS 1.062 E 1.063 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916, VIGENTE À ÉPOCA. PERÍCIA TÉCNICA REALIZADA. CONSTATADA A AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SUFICIENTES PARA ATESTAR A EFETIVA COBRANÇA DE VALORES INDEVIDOS. APELAÇÃO CÍVEL (1) NÃO CONHECIDA. APELAÇÃO CÍVEL (2) CONHECIDA E NÃO PROVIDA. Os embargos de declaração de MASSA FALIDA foram rejeitados (e-STJ, fls. 4.746-4.750). Nas razões do agravo, a MASSA FALIDA apontou que a decisão de inadmissibilidade do recurso especial merece reforma, sustentando, em síntese, o seguinte: (1) a não ocorrência de violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil foi decidida de forma genérica, porquanto o recurso especial demonstrou a existência de omissão no acórdão recorrido, que deixou de enfrentar argumentos essenciais, notadamente aqueles amparados no laudo pericial e na própria sentença de primeiro grau, os quais seriam capazes de infirmar a conclusão de ausência de provas sobre a abusividade dos encargos financeiros; e (2) a inaplicabilidade dos enunciados das Súmulas n. 5 e 7 desta Corte, pois a análise da controvérsia não demanda reexame de provas ou interpretação de cláusulas contratuais, mas sim a revaloração jurídica dos fatos já soberanamente delineados no acórdão, que reconheceu a existência de pactuação de taxas de juros e fez expressa menção ao laudo pericial, bastando a aplicação correta do direito federal à espécie fática já consolidada nos autos (e-STJ, fls. 4.809-4.825). Houve contraminuta de CNH LATIN AMERICA LTDA. (CNH), sustentando a manutenção da decisão agravada, por entender que (1) os óbices das Súmulas n. 5 e 7 do STJ são intransponíveis, uma vez que a pretensão da agravante, desde sua origem, visa desconstituir as conclusões das instâncias ordinárias sobre a ausência de prova da abusividade, o que exigiria, inevitavelmente, o reexame do conjunto fático-probatório e das disposições contratuais; e (2) não houve violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC, pois o Tribunal de origem fundamentou adequadamente sua decisão, sendo o inconformismo da parte insuficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional (e-STJ, fls. 4.829-4.837). É o relatório EMENTA PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO COMERCIAL. ENCARGOS FINANCEIROS. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO. LEI DE USURA. AGRAVO CONHECIDO E PROVIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Afasta-se a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois o Tribunal de origem, ainda que de forma sucinta, apresentou os fundamentos que o levaram à conclusão adotada, entregando a prestação jurisdicional requerida, embora em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. 2. A análise da legalidade dos encargos, com base no quadro fático delineado pelo acórd ão recorrido, não implica reexame de provas ou de cláusulas contratuais, mas sim a revaloração jurídica dos fatos, o que afasta a incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 3. As disposições do Decreto n. 22.626/33, que limitam a taxa de juros convencionais e vedam a capitalização em periodicidade inferior à anual, possuem natureza de ordem pública, sendo, portanto, cogentes e inderrogáveis pela vontade das partes em contratos celebrados entre particulares não integrantes do Sistema Financeiro Nacional. 4. A autonomia da vontade e o princípio da boa-fé objetiva não têm o condão de convalidar cláusulas contratuais que estabeleçam encargos financeiros em desconformidade com a lei, sendo nulas de pleno direito as estipulações que fixam juros remuneratórios acima do dobro da taxa legal vigente à época (12% ao ano) e que preveem a capitalização de juros. Precedentes. 5. Agravo em recurso especial conhecido e provido para conhecer do recurso especial. Recurso especial conhecido e parcialmente provido, para anular as cláusulas abusivas e determinar o retorno dos autos à origem para novo julgamento da causa.