Decisão · STJ

STJ AREsp 2938925

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-05-19publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos de terceiro. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de agravo em recurso especial em razão de manifesta intempestividade. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno, manejado por JOAO VICTOR GOMES DOS ANJOS, contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do recurso que interpusera. Ação: embargos de terceiro, opostos pelo agravante, em desfavor de MARCIO AMIN FARIA NACLE e OSWALDO AMIN NACLE, em virtude de penhora de valores em sede de ação de execução. Sentença: julgou improcedentes os embargos.
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