Decisão · STJ

STJ AREsp 2746173

Rel. JOÃO OTÁVIO DE NORONHAjulgado em 2024-09-12publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
Direito processual civil. Agravo interno. Revisão contratual. Ônus da prova. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em razão da falta de prequestionamento e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A agravante sustenta que o prequestionamento foi atendido, pois a questão jurídica referente à distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373, I e II, do CPC, foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que impôs à instituição financeira o ônus de justificar a taxa pactuada, afronta o princípio do ônus da prova previsto no art. 373, I e II, do CPC. III. Razões de decidir 4. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que o magistrado é o destinatário das provas, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 5. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre os critérios adotados implica reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo interno des provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de critérios adotados pelo Tribunal de origem que envolvem reexame do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.214.790/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14.4.2015; STJ, AgInt no AREsp n. 2.457.480/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8.4.2024. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto contra julgado da Presidência que, com amparo no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu do agravo em razão falta de prequestionamento e na incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. A agravante sustenta que, o prequestionamento foi atendido, pois a questão jurídica referente à distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373, I e II, do CPC, foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido. Afirma que o Tribunal de origem decidiu pela abusividade dos juros com base no entendimento de que a instituição financeira não demonstrou as circunstâncias justificadoras das taxas praticadas, impondo à agravante um ônus probatório contrário à sistemática legal. Sustenta que as Súmulas 5 e 7 do STJ não são aplicáveis ao caso, pois o objeto do recurso especial não demanda reexame de fatos ou cláusulas contratuais, mas sim a correta interpretação do art. 373, I e II, do CPC e a aplicação do devido processo legal. Requer, assim, seja reconsiderada a decisão agravada ou seja o agravo julgado pelo colegiado. As contrarrazões não foram apresentadas, conforme a certidão de fl. 383. É o relatório. EMENTA Direito processual civil. Agravo interno. Revisão contratual. Ônus da prova. Agravo interno DESprovido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em razão da falta de prequestionamento e da incidência das Súmulas n. 5 e 7 do STJ. 2. A agravante sustenta que o prequestionamento foi atendido, pois a questão jurídica referente à distribuição do ônus da prova, prevista no art. 373, I e II, do CPC, foi devidamente enfrentada pelo acórdão recorrido. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de origem, que impôs à instituição financeira o ônus de justificar a taxa pactuada, afronta o princípio do ônus da prova previsto no art. 373, I e II, do CPC. III. Razões de decidir 4. O STJ firmou jurisprudência no sentido de que o magistrado é o destinatário das provas, sendo soberano para formar seu convencimento e decidir fundamentadamente, em atenção ao princípio da persuasão racional. 5. A revisão da conclusão do acórdão recorrido sobre os critérios adotados implica reexame do conjunto fático-probatório, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. IV. Dispositivo e tese 6 . Agravo interno des provido. Tese de julgamento: "1. A revisão de critérios adotados pelo Tribunal de origem que envolvem reexame do conjunto fático-probatório encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 373, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 1.214.790/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 14.4.2015; STJ, AgInt no AREsp n. 2.457.480/SE, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 8.4.2024.
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