STJ AREsp 2670313
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à inexistência de hipossuficiência econômica necessária à concessão do benefício pleiteado, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por JULIA MARQUES ELIAS, contra decisão monocrática da Presidência desta Corte (fls. 106-108, e-STJ), que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. O apelo extremo, fundado na alínea "a" do permissivo constitucional, desafia acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, assim ementado (fl. 70, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTERLOCUTÓRIO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. RECURSO DA PARTE AUTORA. ALEGADA A IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DO SEU SUSTENTO. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Nas razões do recurso especial (fls. 77-81 e-STJ), a parte insurgente apontou ofensa aos artigos 98 e 99, § 3º, do CPC, ao argumento de que faz jus à assistência judiciária gratuita, já que demonstrada a insuficiência financeira. Sem contrarrazões. Em razão do juízo prévio negativo de admissibilidade (fls. 85-86, e-STJ), a recorrente interpôs o agravo do artigo 1042 do CPC/15 (fls. 91-94, e-STJ), visando destrancar o processamento da insurgência. Sem contraminuta. Em decisão monocrática (fls. 106-108, e-STJ), a Presidência desta Corte conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ante a incidência das Súmulas 283/STF e 7/STJ. Daí o presente agravo interno (fls. 112-116, e-STJ), no qual a agravante sustenta a inaplicabilidade dos referidos óbices sumulares. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA RECURSAL DA AGRAVANTE. 1. A conclusão a que chegou o Tribunal de origem, relativa à inexistência de hipossuficiência econômica necessária à concessão do benefício pleiteado, fundamenta-se nas particularidades do contexto que permeia a controvérsia. Incidência da Súmula 7 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.