STJ AREsp 2853068
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. VIOLAÇÃO DO ART. 1022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. 1. Ação de revisão de benefício previdenciário. 2. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 1022 do CPC. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto pela FUNDAÇÃO CORSAN DOS FUNCIONÁRIOS DA COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO CORSAN contra decisão unipessoal que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial. Ação: revisão de benefício previdenciário ajuizada por JOSE AGNALDO CORREA PIBERNAT, em face da agravante, visando a diferença entre o salário real de benefício e o valor percebido pelo INSS na sua complementação de aposentadoria. Sentença: julgou improcedente o pedido (e-STJ fl. 854 ).