STJ AREsp 2970757
CIVILDIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR E NÃO OPORTUNAMENTE REGULARIZADA. SÚMULA 115 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 115 do STJ. A parte agravante sustentou que seu recurso merece regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se a parte agravante regularizou corretamente a representação processual para a interposição do recurso especial. III. Razões de decidir 3. Para fins de regularização da representação processual, a juntada de instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, emitido com data posterior à sua insurgência, não tem o condão de suprir o vício, sendo o recurso inexistente. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que não conheceu d o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento. Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada não se manifestou. É o relatório. EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR E NÃO OPORTUNAMENTE REGULARIZADA. SÚMULA 115 DESTA CORTE. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial com fundamento na Súmula 115 do STJ. A parte agravante sustentou que seu recurso merece regular processamento e que não incidem os óbices invocados. II. Questão em discussão 2. Averiguar se a parte agravante regularizou corretamente a representação processual para a interposição do recurso especial. III. Razões de decidir 3. Para fins de regularização da representação processual, a juntada de instrumento de mandato conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso, emitido com data posterior à sua insurgência, não tem o condão de suprir o vício, sendo o recurso inexistente. Precedentes. IV. Dispositivo 4. Agravo conhecido para não conhecer o recurso especial.