Decisão · STF

STF ARE 1342569 AgR-segundo

Rel. GILMAR MENDESSegunda Turmajulgado em 2022-06-13publicado em 2022-06-15
TRIBUTÁRIO
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. Composição gráfica. Posterior processo de industrialização ou circulação de mercadoria. Incidência de ICMS. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. Verba honorária majorada em 10%.
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