Decisão · STJ

STJ AREsp 2780991

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2024-10-25publicado em 2025-10-16
CIVIL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 14, §3º, II, DO CDC. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, alegando violação aos arts. 489, § 1º, e 1022 do CPC, além de ilegitimidade passiva e inexistência de dano moral indenizável. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1022 do CPC, e se há possibilidade de reexame de fatos e provas para análise da ilegitimidade passiva e inexistência de dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes suscitadas nos autos, enfrentando os argumentos apresentados pela parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que decisão contrária aos interesses da parte não caracteriza ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A pretensão de revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à ilegitimidade passiva do agravante, e ausência de dano moral, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.. 7. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a alegações genéricas. IV. Dispositivo 8 . Agravo não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de Agravo em Recurso Especial interposto com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal, contra decisão que inadmitiu o recurso especial. Segundo a parte agravante, o recurso preenche os requisitos necessários ao conhecimento e provimento, (e-STJ, 567 - 579). Intimada nos termos do art. 1.042, § 3º, do Código de Processo Civil, a parte agravada, não se manifestou, (e-STJ, Fl. 588). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO CLARA E SUFICIENTE NO ACÓRDÃO RECORRIDO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RELAÇÃO DE CONSUMO. FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA E INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL. VIOLAÇÃO AO ART. 14, §3º, II, DO CDC. EXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. NÃO CONHECIMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. 2. A parte agravante sustenta que o recurso especial preenche os requisitos de admissibilidade, alegando violação aos arts. 489, § 1º, e 1022 do CPC, além de ilegitimidade passiva e inexistência de dano moral indenizável. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o recurso especial pode ser admitido diante da alegação de violação aos arts. 489, § 1º, e 1022 do CPC, e se há possibilidade de reexame de fatos e provas para análise da ilegitimidade passiva e inexistência de dano moral indenizável. III. Razões de decidir 4. O Tribunal de origem analisou de forma clara e suficiente todas as questões relevantes suscitadas nos autos, enfrentando os argumentos apresentados pela parte recorrente, não configurando negativa de prestação jurisdicional. 5. A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que decisão contrária aos interesses da parte não caracteriza ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional. 6. A pretensão de revisão do entendimento do Tribunal de origem quanto à ilegitimidade passiva do agravante, e ausência de dano moral, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.. 7. A parte recorrente não demonstrou objetivamente que a análise fática estabilizada melhor se enquadra em outra forma jurídica, limitando-se a alegações genéricas. IV. Dispositivo 8 . Agravo não conhecido.
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