Decisão · STJ

STJ AREsp 2920346

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-04-28publicado em 2025-10-16
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO E DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE MORA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HONORÁRIOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. Ação anulatória de negócio jurídico e declaratória de inexistência de mora. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 4. A jurisprudência consolidada nesta Corte Superior é no sentido de que a revisão do quantitativo em que autor e réu decaíram do pedido para fins de aferição de sucumbência recíproca ou mínima implica reexame de matéria fático probatória, incidindo a Súmula 7/STJ. 5. Agravo não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por MASSA FALIDA DO BANCO BVA S.A. contra decisão que conheceu do agravo em recurso especial e não conheceu do recurso especial. Ação: anulatória de negócio jurídico e declaratória de inexistência de mora. Sentença: julgou improcedente a ação cautelar e a ação principal ajuizada pela LOGIMASTERS TRANSPORTES NACIONAIS E INTERNACIONAIS LTDA.
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