STJ AREsp 2916204
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Cumprimento de sentença. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação específica do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: incidência da Súmula 7STJ. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Julgados do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BNI ÍNDICO DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA contra decisão, prolatada pela Presidência do STJ, que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: cumprimento de sentença, proposto por PATRICIA DE AZEVEDO CASTRO TAVARES NETTO e por PAULO ROBERTO NETTO, em face da agravante, no qual visa à satisfação de direito reconhecido em decisão transitada em julgado em ação de revisional de contato c/c reparação de danos (e-STJ fls. 48-52).