Decisão · STJ

STJ AREsp 2849723

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-02-06publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Cuida-se de agravo interno, interposto por YELLOW MOUNTAIN DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA, em face de decisão monocrática de lavra deste signatário (fls. 311-319, e-STJ), que conheceu do seu agravo para, de plano, não conhecer do recurso especial, ante a incidência do óbice das súmulas 83 e 7 do STJ. Em suas razões recursais (fls. 323-329, e-STJ), afirma o agravante que "impugnou de forma específica, pormenorizada e eficazmente todos os argumentos expostos na decisão que inadmitiu o Recurso Especial", razão pela qual o reclamo deve ser conhecido e provido. Resposta pelo agravado (fls. 332-339, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NÃO CONHECER DO APELO NOBRE. INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE DEMANDADA. 1. Razões do agravo interno que não impugnam especificamente os fundamentos invocados na decisão agravada, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC, a atrair a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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