Decisão · STJ

STJ AREsp 2886887

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2025-03-20publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE CAPÍTULO AUTÔNOMO EM DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR EM AGRAVO INTERNO. PRECLUSÃO. 1. Ação de execução de título extrajudicial. 2. A ausência de impugnação, no agravo interno, de capítulo autônomo e/ou independente da decisão monocrática do relator - proferida ao apreciar recurso especial ou agravo em recurso especial - acarreta a preclusão da matéria não impugnada. Precedente da Corte Especial. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por LOGICA EMPREENDIMENTOS LTDA e OUTROS contra decisão unipessoal, prolatada pela Presidência do STJ, que conheceu do agravo, para não conhecer do recurso especial que interpuseram . Ação: de execução de título extrajudicial, ajuizada por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, em face dos agravantes.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →