Decisão · STJ

STJ AREsp 2686678

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-10-16
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo a Agravante providenciado a complementação da taxa de preparo no tempo devido, o recurso torna-se deserto. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por TRADEX CONSULTORIA PARTICIPACOES E INVESTIMENTOS LTDA. (TRADEX) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da deserção. Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) inexistência de renúncia tácita ao benefício de gratuidade (2) inexistência de intimação prévia para recolhimento em dobro do preparo (3) incidência do Tema 677 do STJ Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 443-461). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO INSUFICIENTE. DESERÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não tendo a Agravante providenciado a complementação da taxa de preparo no tempo devido, o recurso torna-se deserto. 2. Agravo interno não provido.
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