Decisão · STJ

STJ AREsp 2874212

Rel. MARCO BUZZIjulgado em 2025-03-07publicado em 2025-10-16
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade proveniente de relação contratual. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO MARCO BUZZI (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por EKATARINE NICOLAS PANOS, contra decisão monocrática de fls. 96/102 (e-STJ), a qual negou provimento ao recurso especial interposto pela partes ora recorrente. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, III, alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, desafia acórdão prolatado pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, assim ementado (fl. 38, e-STJ): AGRAVO DE INSTRUMENTO AÇÃO INDENIZATÓRIA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE Inocorrência Pretensão ao recebimento de valores indevidamente retidos pela advogada Responsabilidade contratual Aplicação ao caso do prazo decenal previsto no art. 205 do Código Civil Negado provimento. Nas razões do recurso especial (fls. 45/52, e-STJ), o agravante aponta violação do art. 206, §3º, inciso V, do CC. Sustenta, em síntese, a reforma do acórdão recorrido, no sentido de que seja extinto o feito ante o reconhecimento do transcurso do prazo prescricional trienal. Defende que a questão tratada nos autos não se refere a uma relação contratual. Em juízo prévio de admissibilidade (fls. 55/56, e-STJ), o recurso foi inadmitido. Daí o competente agravo (fls. 59/64, e-STJ), no qual o agravante refuta os óbices aplicados pela Corte estadual. Sem impugnação. Por decisão monocrática (fls.96/102, e-STJ), este signatário negou provimento ao recurso especial com amparo no enunciado contido na Súmula 83/STJ. Em suas razões de agravo interno (fls. 107/109, e-STJ), a recorrente refuta os fundamentos em que se lastreou o decisum hostilizado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - AÇÃO INDENIZATÓRIA - PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE- DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO RECLAMO. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. 1. Nas ações de indenização do mandante contra o mandatário, incide o prazo prescricional de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade proveniente de relação contratual. 2. Agravo interno desprovido.
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