STJ AREsp 2955265
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação indenizatória. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: i) incidência da Súmula 7/STJ quanto alegação de: a) ausência de ato ilícito capaz de ensejar a condenação por danos morais e b) ilegitimidade passiva da recorrente; ii) incidência da Súmula 83 do STJ quanto à responsabilidade civil da recorrente; e iii) ausência de prequestionamento da matéria tratada no recurso especial, a saber, a alegada ofensa ao art. 369 do CPC, a ensejar a incidência da Súmula 282 do STF. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: indenizatória ajuizada por CARLOS EDUARDO DOS REIS SANTANA em face de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA S.A. Sentença: julgou parcialmente procedentes os pedidos.